cClassTrib 800001
Fusão, cisão ou incorporação
CST-IBS/CBS: 800 - Transferência de crédito
Nome cClassTrib: Fusão, cisão ou incorporação
Descrição cClassTrib: Fusão, cisão ou incorporação, observado o art. 55 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
LC (redação):
Art. 55. É vedada a transferência, a qualquer título, para outra pessoa ou entidade sem personalidade jurídica, de créditos do IBS e da CBS.
Parágrafo único. Na hipótese de fusão, cisão ou incorporação, os créditos apropriados e ainda não utilizados poderão ser transferidos para a pessoa jurídica sucessora, ficando preservada a data original da apropriação dos créditos para efeitos da contagem do prazo de que trata o art. 54 desta Lei Complementar.
Referência (LC 214/2025): Art. 55
Fonte: Planalto / LC 214/2025
Fusão, cisão ou incorporação, observado o art. 55 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
800 - Transferência de crédito
Art. 55 (LC 214/2025). Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art55
Sim. O cClassTrib é utilizado no contexto da Reforma Tributária (IBS/CBS) para apoiar a classificação tributária da operação.
