cClassTrib 620004
Tributação monofásica sobre mistura de EAC com gasolina A em percentual superior ao obrigatório
CST-IBS/CBS: 620 - Tributação monofásica
Nome cClassTrib: Tributação monofásica sobre mistura de EAC com gasolina A em percentual superior ao obrigatório
Descrição cClassTrib: Tributação monofásica sobre mistura de EAC com gasolina A em percentual superior ou inferior ao obrigatório, observado o art. 179 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
LC (redação):
Art. 179. Nas operações com EAC:
II - a distribuidora de combustíveis que realizar mistura de EAC com gasolina A em percentual:
a) superior ao obrigatório, fica obrigada a recolher o IBS e a CBS de que trata o art. 172 desta Lei Complementar em relação ao volume de biocombustível correspondente ao que exceder ao percentual obrigatório de mistura; e
Referência (LC 214/2025): Art. 179, II, a
Fonte: Planalto / LC 214/2025
Tributação monofásica sobre mistura de EAC com gasolina A em percentual superior ou inferior ao obrigatório, observado o art. 179 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
620 - Tributação monofásica
Art. 179, II, a (LC 214/2025). Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art179
Sim. O cClassTrib é utilizado no contexto da Reforma Tributária (IBS/CBS) para apoiar a classificação tributária da operação.
