cClassTrib 550018
Desoneração da aquisição de bens de capital
CST-IBS/CBS: 550 - Suspensão
Nome cClassTrib: Desoneração da aquisição de bens de capital
Descrição cClassTrib: Desoneração da aquisição de bens de capital, observado o art. 109 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
LC (redação):
Art. 109. Ato conjunto do Poder Executivo da União e do Comitê Gestor do IBS poderá definir hipóteses em que importações e aquisições no mercado interno de bens de capital por contribuinte no regime regular serão realizadas com suspensão do pagamento do IBS e da CBS, não se aplicando o disposto no art. 108 desta Lei Complementar.
Referência (LC 214/2025): Art. 109
Fonte: Planalto / LC 214/2025
Desoneração da aquisição de bens de capital, observado o art. 109 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550 - Suspensão
Art. 109 (LC 214/2025). Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art109
Sim. O cClassTrib é utilizado no contexto da Reforma Tributária (IBS/CBS) para apoiar a classificação tributária da operação.
