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cClassTrib 550017

Regime Tributário para Incentivo à Atividade Econômica Naval

CST-IBS/CBS: 550 - Suspensão

Nome cClassTrib: Regime Tributário para Incentivo à Atividade Econômica Naval

Descrição cClassTrib: Regime Tributário para Incentivo à Atividade Econômica Naval – Renaval, observado o art. 107 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC (redação):
Art. 107. O Regime Tributário para Incentivo à Atividade Econômica Naval – Renaval permite aos beneficiários previamente habilitados suspensão do pagamento de IBS e CBS:

Referência (LC 214/2025): Art. 107

Fonte: Planalto / LC 214/2025


Regime Tributário para Incentivo à Atividade Econômica Naval – Renaval, observado o art. 107 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

550 - Suspensão

Art. 107 (LC 214/2025). Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art107

Sim. O cClassTrib é utilizado no contexto da Reforma Tributária (IBS/CBS) para apoiar a classificação tributária da operação.