cClassTrib 550017
Regime Tributário para Incentivo à Atividade Econômica Naval
CST-IBS/CBS: 550 - Suspensão
Nome cClassTrib: Regime Tributário para Incentivo à Atividade Econômica Naval
Descrição cClassTrib: Regime Tributário para Incentivo à Atividade Econômica Naval – Renaval, observado o art. 107 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
LC (redação):
Art. 107. O Regime Tributário para Incentivo à Atividade Econômica Naval – Renaval permite aos beneficiários previamente habilitados suspensão do pagamento de IBS e CBS:
Referência (LC 214/2025): Art. 107
Fonte: Planalto / LC 214/2025
Regime Tributário para Incentivo à Atividade Econômica Naval – Renaval, observado o art. 107 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550 - Suspensão
Art. 107 (LC 214/2025). Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art107
Sim. O cClassTrib é utilizado no contexto da Reforma Tributária (IBS/CBS) para apoiar a classificação tributária da operação.
