O QUE VOCÊ ESTÁ PROCURANDO?

cClassTrib 550013

Repetro-Entreposto

CST-IBS/CBS: 550 - Suspensão

Nome cClassTrib: Repetro-Entreposto

Descrição cClassTrib: Repetro-Entreposto, de que trata o inciso VI do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC (redação):
Art. 93. Observada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira, fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS nas seguintes operações: VI - importação ou aquisição no mercado interno de bens constantes de relação especificada no regulamento, para conversão ou construção de outros bens no País, contratada por empresa sediada no exterior, cujo produto final deverá ser destinado às atividades a que se refere o inciso I deste caput (Repetro- Entreposto).

Referência (LC 214/2025): Art. 93, VI

Fonte: Planalto / LC 214/2025


Repetro-Entreposto, de que trata o inciso VI do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

550 - Suspensão

Art. 93, VI (LC 214/2025). Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art93

Sim. O cClassTrib é utilizado no contexto da Reforma Tributária (IBS/CBS) para apoiar a classificação tributária da operação.