cClassTrib 550011
Repetro-Industrialização
CST-IBS/CBS: 550 - Suspensão
Nome cClassTrib: Repetro-Industrialização
Descrição cClassTrib: Repetro-Industrialização, de que trata o inciso IV do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
LC (redação):
Art. 93. Observada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira, fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS nas seguintes operações: IV - importação ou aquisição no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem para ser utilizados integralmente no processo produtivo de produto final a ser fornecido a empresa que o destine às atividades a que se refere o inciso I deste caput (Repetro-Industrialização);
Referência (LC 214/2025): Art. 93, IV
Fonte: Planalto / LC 214/2025
Repetro-Industrialização, de que trata o inciso IV do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550 - Suspensão
Art. 93, IV (LC 214/2025). Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art93
Sim. O cClassTrib é utilizado no contexto da Reforma Tributária (IBS/CBS) para apoiar a classificação tributária da operação.
