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cClassTrib 550010

Repetro-Permanente

CST-IBS/CBS: 550 - Suspensão

Nome cClassTrib: Repetro-Permanente

Descrição cClassTrib: Repetro-Permanente, de que trata o inciso III do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC (redação):
Art. 93. Observada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira, fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS nas seguintes operações: III - importação de bens constantes de relação especificada no regulamento cuja permanência no País seja definitiva e que sejam destinados às atividades a que se refere o inciso I deste caput (Repetro-Permanente);

Referência (LC 214/2025): Art. 93, III

Fonte: Planalto / LC 214/2025


Repetro-Permanente, de que trata o inciso III do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

550 - Suspensão

Art. 93, III (LC 214/2025). Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art93

Sim. O cClassTrib é utilizado no contexto da Reforma Tributária (IBS/CBS) para apoiar a classificação tributária da operação.