cClassTrib 550010
Repetro-Permanente
CST-IBS/CBS: 550 - Suspensão
Nome cClassTrib: Repetro-Permanente
Descrição cClassTrib: Repetro-Permanente, de que trata o inciso III do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
LC (redação):
Art. 93. Observada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira, fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS nas seguintes operações: III - importação de bens constantes de relação especificada no regulamento cuja permanência no País seja definitiva e que sejam destinados às atividades a que se refere o inciso I deste caput (Repetro-Permanente);
Referência (LC 214/2025): Art. 93, III
Fonte: Planalto / LC 214/2025
Repetro-Permanente, de que trata o inciso III do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550 - Suspensão
Art. 93, III (LC 214/2025). Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art93
Sim. O cClassTrib é utilizado no contexto da Reforma Tributária (IBS/CBS) para apoiar a classificação tributária da operação.
