cClassTrib 550009
GNL-Temporário
CST-IBS/CBS: 550 - Suspensão
Nome cClassTrib: GNL-Temporário
Descrição cClassTrib: GNL-Temporário, de que trata o inciso II do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
LC (redação):
Art. 93. Observada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira, fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS nas seguintes operações: II - importação de bens destinados às atividades de transporte, movimentação, transferência, armazenamento ou regaseificação de gás natural liquefeito constantes de relação especificada no regulamento (GNL-Temporário);
Referência (LC 214/2025): Art. 93, II
Fonte: Planalto / LC 214/2025
GNL-Temporário, de que trata o inciso II do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550 - Suspensão
Art. 93, II (LC 214/2025). Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art93
Sim. O cClassTrib é utilizado no contexto da Reforma Tributária (IBS/CBS) para apoiar a classificação tributária da operação.
