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cClassTrib 550009

GNL-Temporário

CST-IBS/CBS: 550 - Suspensão

Nome cClassTrib: GNL-Temporário

Descrição cClassTrib: GNL-Temporário, de que trata o inciso II do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC (redação):
Art. 93. Observada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira, fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS nas seguintes operações: II - importação de bens destinados às atividades de transporte, movimentação, transferência, armazenamento ou regaseificação de gás natural liquefeito constantes de relação especificada no regulamento (GNL-Temporário);

Referência (LC 214/2025): Art. 93, II

Fonte: Planalto / LC 214/2025


GNL-Temporário, de que trata o inciso II do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

550 - Suspensão

Art. 93, II (LC 214/2025). Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art93

Sim. O cClassTrib é utilizado no contexto da Reforma Tributária (IBS/CBS) para apoiar a classificação tributária da operação.