cClassTrib 550006
Regimes de Permanência Temporária
CST-IBS/CBS: 550 - Suspensão
Nome cClassTrib: Regimes de Permanência Temporária
Descrição cClassTrib: Regimes de Permanência Temporária, observado o art. 88 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
LC (redação):
Art. 88. Fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS incidentes na importação enquanto os bens materiais estiverem submetidos a regime aduaneiro especial de permanência temporária no País ou de saída temporária do País, observada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira.
Referência (LC 214/2025): Art. 88
Fonte: Planalto / LC 214/2025
Regimes de Permanência Temporária, observado o art. 88 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550 - Suspensão
Art. 88 (LC 214/2025). Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art88
Sim. O cClassTrib é utilizado no contexto da Reforma Tributária (IBS/CBS) para apoiar a classificação tributária da operação.
