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cClassTrib 550006

Regimes de Permanência Temporária

CST-IBS/CBS: 550 - Suspensão

Nome cClassTrib: Regimes de Permanência Temporária

Descrição cClassTrib: Regimes de Permanência Temporária, observado o art. 88 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC (redação):
Art. 88. Fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS incidentes na importação enquanto os bens materiais estiverem submetidos a regime aduaneiro especial de permanência temporária no País ou de saída temporária do País, observada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira.

Referência (LC 214/2025): Art. 88

Fonte: Planalto / LC 214/2025


Regimes de Permanência Temporária, observado o art. 88 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

550 - Suspensão

Art. 88 (LC 214/2025). Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art88

Sim. O cClassTrib é utilizado no contexto da Reforma Tributária (IBS/CBS) para apoiar a classificação tributária da operação.