cClassTrib 510001
Operações, sujeitas a diferimento, com energia elétrica, relativas à geração, comercialização, distribuição e transmissão
CST-IBS/CBS: 510 - Diferimento
Nome cClassTrib: Operações, sujeitas a diferimento, com energia elétrica, relativas à geração, comercialização, distribuição e transmissão
Descrição cClassTrib: Operações, sujeitas a diferimento, com energia elétrica ou com direitos a ela relacionados, relativas à geração, comercialização, distribuição e transmissão, observado o art. 28 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
LC (redação):
Art. 28. Nas operações com energia elétrica ou com direitos a ela relacionados, o recolhimento do IBS e da CBS relativo à geração, comercialização e distribuição e transmissão será realizado exclusivamente:
§ 1º O recolhimento do IBS e da CBS incidentes nas operações com energia elétrica, ou com direitos a ela relacionados, relativas à geração, comercialização, distribuição e transmissão ocorrerá somente no fornecimento:
I - para consumo; ou II - para contribuinte não sujeito ao regime regular do IBS e da CBS.
Referência (LC 214/2025): Art. 28, § 1º
Fonte: Planalto / LC 214/2025
Operações, sujeitas a diferimento, com energia elétrica ou com direitos a ela relacionados, relativas à geração, comercialização, distribuição e transmissão, observado o art. 28 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
510 - Diferimento
Art. 28, § 1º (LC 214/2025). Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art28
Sim. O cClassTrib é utilizado no contexto da Reforma Tributária (IBS/CBS) para apoiar a classificação tributária da operação.
