cClassTrib 410025
Alienação de bem que tenha sido objeto de garantia em que o prestador da garantia não seja contribuinte
CST-IBS/CBS: 410 - Imunidade e não incidência
Nome cClassTrib: Alienação de bem que tenha sido objeto de garantia em que o prestador da garantia não seja contribuinte
Descrição cClassTrib: Alienação de bem que tenha sido objeto de garantia constituída em favor do grupo de consórcio em que o prestador da garantia não seja contribuinte, observado o art. 204 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
LC (redação):
Art. 204. Na administração de consórcio de que trata o inciso VII do caput do art. 182 desta Lei Complementar, para fins de determinação da base de cálculo, as receitas dos serviços compreendem todas as tarifas, comissões e taxas, bem como os respectivos encargos, multas e juros, decorrentes de contrato de participação em grupo de consórcio, efetivamente pagas, pelo regime de caixa.
§ 3º Na execução de garantia de consorciado, com recebimento dos valores pelo grupo de consórcio, deverá ser observado o seguinte:
II - na alienação do bem pelo grupo de consórcio:
a) não haverá incidência do IBS e da CBS, se o consorciado não for contribuinte do IBS e da CBS;
Referência (LC 214/2025): Art. 204, II, a
Fonte: Planalto / LC 214/2025
Alienação de bem que tenha sido objeto de garantia constituída em favor do grupo de consórcio em que o prestador da garantia não seja contribuinte, observado o art. 204 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410 - Imunidade e não incidência
Art. 204, II, a (LC 214/2025). Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art204
Sim. O cClassTrib é utilizado no contexto da Reforma Tributária (IBS/CBS) para apoiar a classificação tributária da operação.
