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cClassTrib 410023

Alienação de bens móveis ou imóveis que tenham sido objeto de garantia em que o prestador da garantia não seja contribuinte

CST-IBS/CBS: 410 - Imunidade e não incidência

Nome cClassTrib: Alienação de bens móveis ou imóveis que tenham sido objeto de garantia em que o prestador da garantia não seja contribuinte

Descrição cClassTrib: Alienação de bens móveis ou imóveis que tenham sido objeto de garantia constituída em favor de credor em que o prestador da garantia não seja contribuinte, observado o art. 200 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC (redação):
Art. 200. Na alienação de bens móveis ou imóveis que tenham sido objeto de garantia constituída em favor de credor sujeito ao regime específico desta Seção, cuja propriedade tenha sido por ele consolidada ou a ele transmitida em pagamento da dívida, deverá ser observado o seguinte:
II - na alienação do bem pelo credor:
a) não haverá incidência do IBS e da CBS, se o prestador da garantia não for contribuinte desses tributos;

Referência (LC 214/2025): Art. 200, II, a

Fonte: Planalto / LC 214/2025


Alienação de bens móveis ou imóveis que tenham sido objeto de garantia constituída em favor de credor em que o prestador da garantia não seja contribuinte, observado o art. 200 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

410 - Imunidade e não incidência

Art. 200, II, a (LC 214/2025). Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art200

Sim. O cClassTrib é utilizado no contexto da Reforma Tributária (IBS/CBS) para apoiar a classificação tributária da operação.