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cClassTrib 410020

Exclusão do valor de intermediação na base de cálculo no fornecimento de alimentação

CST-IBS/CBS: 410 - Imunidade e não incidência

Nome cClassTrib: Exclusão do valor de intermediação na base de cálculo no fornecimento de alimentação

Descrição cClassTrib: Exclusão do valor de intermediação na base de cálculo no fornecimento de alimentação, observado o art. 274 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC (redação):
Art. 274. A base de cálculo do IBS e da CBS é o valor da operação de fornecimento de alimentação e das bebidas de que trata o § 1º do art. 273 desta Lei Complementar.
Parágrafo único. Ficam excluídos da base de cálculo:
II - os valores não repassados aos bares e restaurantes pelo serviço de entrega e intermediação de pedidos de alimentação e bebidas por plataforma digital.

Referência (LC 214/2025): Art. 274, II

Fonte: Planalto / LC 214/2025


Exclusão do valor de intermediação na base de cálculo no fornecimento de alimentação, observado o art. 274 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

410 - Imunidade e não incidência

Art. 274, II (LC 214/2025). Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art274

Sim. O cClassTrib é utilizado no contexto da Reforma Tributária (IBS/CBS) para apoiar a classificação tributária da operação.