cClassTrib 410019
Exclusão da gorjeta na base de cálculo no fornecimento de alimentação
CST-IBS/CBS: 410 - Imunidade e não incidência
Nome cClassTrib: Exclusão da gorjeta na base de cálculo no fornecimento de alimentação
Descrição cClassTrib: Exclusão da gorjeta na base de cálculo no fornecimento de alimentação, observado o art. 274 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
LC (redação):
Art. 274. A base de cálculo do IBS e da CBS é o valor da operação de fornecimento de alimentação e das bebidas de que trata o § 1o do art. 273 desta Lei Complementar.
Parágrafo único. Ficam excluídos da base de cálculo:
I - a gorjeta incidente no fornecimento de alimentação, desde que:
a) seja repassada integralmente ao empregado, sem prejuízo dos valores da gorjeta que forem retidos pelo empregador em virtude de determinação legal; e
b) seu valor não exceda a 15% (quinze por cento) do valor total do fornecimento de alimento e bebidas;
Referência (LC 214/2025): Art. 274, I
Fonte: Planalto / LC 214/2025
Exclusão da gorjeta na base de cálculo no fornecimento de alimentação, observado o art. 274 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410 - Imunidade e não incidência
Art. 274, I (LC 214/2025). Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art274
Sim. O cClassTrib é utilizado no contexto da Reforma Tributária (IBS/CBS) para apoiar a classificação tributária da operação.
