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cClassTrib 410017

Aquisição de bem móvel com crédito presumido sob condição de revenda realizada

CST-IBS/CBS: 410 - Imunidade e não incidência

Nome cClassTrib: Aquisição de bem móvel com crédito presumido sob condição de revenda realizada

Descrição cClassTrib: Aquisição de bem móvel com crédito presumido sob condição de revenda realizada, observado o art. 171 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC (redação):
Art. 171. O contribuinte de IBS e de CBS sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos presumidos dos referidos tributos relativos às aquisições, para revenda, de bem móvel usado de pessoa física que não seja contribuinte dos referidos tributos ou que seja inscrita como MEI.

Referência (LC 214/2025): Art. 171

Fonte: Planalto / LC 214/2025


Aquisição de bem móvel com crédito presumido sob condição de revenda realizada, observado o art. 171 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

410 - Imunidade e não incidência

Art. 171 (LC 214/2025). Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art171

Sim. O cClassTrib é utilizado no contexto da Reforma Tributária (IBS/CBS) para apoiar a classificação tributária da operação.