cClassTrib 410017
Aquisição de bem móvel com crédito presumido sob condição de revenda realizada
CST-IBS/CBS: 410 - Imunidade e não incidência
Nome cClassTrib: Aquisição de bem móvel com crédito presumido sob condição de revenda realizada
Descrição cClassTrib: Aquisição de bem móvel com crédito presumido sob condição de revenda realizada, observado o art. 171 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
LC (redação):
Art. 171. O contribuinte de IBS e de CBS sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos presumidos dos referidos tributos relativos às aquisições, para revenda, de bem móvel usado de pessoa física que não seja contribuinte dos referidos tributos ou que seja inscrita como MEI.
Referência (LC 214/2025): Art. 171
Fonte: Planalto / LC 214/2025
Aquisição de bem móvel com crédito presumido sob condição de revenda realizada, observado o art. 171 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410 - Imunidade e não incidência
Art. 171 (LC 214/2025). Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art171
Sim. O cClassTrib é utilizado no contexto da Reforma Tributária (IBS/CBS) para apoiar a classificação tributária da operação.
