cClassTrib 410012
Fornecimento de condomínio edilício não optante pelo regime regular
CST-IBS/CBS: 410 - Imunidade e não incidência
Nome cClassTrib: Fornecimento de condomínio edilício não optante pelo regime regular
Descrição cClassTrib: Fornecimento de condomínio edilício não optante pelo regime regular, observado o art. 26 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
LC (redação):
Art. 26. Não são contribuintes do IBS e da CBS, ressalvado o disposto no
inciso II do § 1º do art. 156-A da Constituição Federal:
I – condomínio edilício;
§ 2º Em relação ao condomínio edilício de que trata o inciso I do caput deste artigo:
I – caso exerça a opção pelo regime regular de que trata o § 1º deste artigo, o IBS e a CBS incidirão sobre todas as taxas e demais valores cobrados pelo condomínio dos seus condôminos e de terceiros; e
II – caso não exerça a opção pelo regime regular e desde que as taxas e demais valores condominiais cobrados de seus condôminos representem menos de 80% (oitenta por cento) da receita total do condomínio:
a) ficará sujeito à incidência do IBS e da CBS sobre as operações com bens e com serviços que realizar de acordo com o disposto no inciso I do caput do art. 21 desta Lei Complementar; e
b) apropriará créditos na proporção da receita decorrente das operações tributadas na forma da alínea “a” deste inciso, em relação à receita total do condomínio.
Referência (LC 214/2025): Art. 26, § 2º, II
Fonte: Planalto / LC 214/2025
Fornecimento de condomínio edilício não optante pelo regime regular, observado o art. 26 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410 - Imunidade e não incidência
Art. 26, § 2º, II (LC 214/2025). Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art26
Sim. O cClassTrib é utilizado no contexto da Reforma Tributária (IBS/CBS) para apoiar a classificação tributária da operação.
