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cClassTrib 410001

Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior

CST-IBS/CBS: 410 - Imunidade e não incidência

Nome cClassTrib: Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior

Descrição cClassTrib: Fornecimento de bonificações quando constem do respectivo documento fiscal e que não dependam de evento posterior, observado o art. 5º da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC (redação):
Art. 5º O IBS e a CBS também incidem sobre as seguintes operações:
II – fornecimento de brindes e bonificações;
§ 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo:
I – não se aplica às bonificações que constem do respectivo documento fiscal e que não dependam de evento posterior;

Referência (LC 214/2025): Art. 5º, § 1º, I

Fonte: Planalto / LC 214/2025


Fornecimento de bonificações quando constem do respectivo documento fiscal e que não dependam de evento posterior, observado o art. 5º da Lei Complementar nº 214, de 2025.

410 - Imunidade e não incidência

Art. 5º, § 1º, I (LC 214/2025). Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art5

Sim. O cClassTrib é utilizado no contexto da Reforma Tributária (IBS/CBS) para apoiar a classificação tributária da operação.