cClassTrib 410001
Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior
CST-IBS/CBS: 410 - Imunidade e não incidência
Nome cClassTrib: Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior
Descrição cClassTrib: Fornecimento de bonificações quando constem do respectivo documento fiscal e que não dependam de evento posterior, observado o art. 5º da Lei Complementar nº 214, de 2025.
LC (redação):
Art. 5º O IBS e a CBS também incidem sobre as seguintes operações:
II – fornecimento de brindes e bonificações;
§ 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo:
I – não se aplica às bonificações que constem do respectivo documento fiscal e que não dependam de evento posterior;
Referência (LC 214/2025): Art. 5º, § 1º, I
Fonte: Planalto / LC 214/2025
Fornecimento de bonificações quando constem do respectivo documento fiscal e que não dependam de evento posterior, observado o art. 5º da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410 - Imunidade e não incidência
Art. 5º, § 1º, I (LC 214/2025). Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art5
Sim. O cClassTrib é utilizado no contexto da Reforma Tributária (IBS/CBS) para apoiar a classificação tributária da operação.
