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cClassTrib 400001

Fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário

CST-IBS/CBS: 400 - Isenção

Nome cClassTrib: Fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário

Descrição cClassTrib: Fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, sob regime de autorização, permissão ou concessão pública, observado o art. 157 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC (redação):
Art. 157. Fica isento do IBS e da CBS o fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, sob regime de autorização, permissão ou concessão pública.

Referência (LC 214/2025): Art. 157

Fonte: Planalto / LC 214/2025


Fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, sob regime de autorização, permissão ou concessão pública, observado o art. 157 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

400 - Isenção

Art. 157 (LC 214/2025). Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art157

Sim. O cClassTrib é utilizado no contexto da Reforma Tributária (IBS/CBS) para apoiar a classificação tributária da operação.