cClassTrib 210003
Redutor social em operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis de uso residencial
CST-IBS/CBS: 210 - Alíquota reduzida em 70% com redutor de base de cálculo
Nome cClassTrib: Redutor social em operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis de uso residencial
Descrição cClassTrib: Redutor social em operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis de uso residencial, observado o art. 260 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
LC (redação):
Art. 260. Na operação de locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel para uso residencial realizada por contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, poderá ser deduzido da base de cálculo do IBS e da CBS redutor social no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) por bem imóvel, até o limite do valor da base de cálculo.
Referência (LC 214/2025): Art. 260
Fonte: Planalto / LC 214/2025
Redutor social em operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis de uso residencial, observado o art. 260 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
210 - Alíquota reduzida em 70% com redutor de base de cálculo
Art. 260 (LC 214/2025). Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art260
Sim. O cClassTrib é utilizado no contexto da Reforma Tributária (IBS/CBS) para apoiar a classificação tributária da operação.
