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cClassTrib 210001

Redutor social aplicado uma única vez na alienação de bem imóvel residencial novo

CST-IBS/CBS: 210 - Alíquota reduzida em 50% com redutor de base de cálculo

Nome cClassTrib: Redutor social aplicado uma única vez na alienação de bem imóvel residencial novo

Descrição cClassTrib: Redutor social aplicado uma única vez na alienação de bem imóvel residencial novo, observado o art. 259 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC (redação):
Art. 259. Na alienação de bem imóvel residencial novo ou de lote residencial realizada por contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, poderá ser deduzido da base de cálculo do IBS e da CBS redutor social no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por bem imóvel residencial novo e de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por lote residencial, até o limite do valor da base de cálculo, após a dedução do redutor de ajuste. Art. 261. As alíquotas do IBS e da CBS relativas às operações de que trata este Capítulo ficam reduzidas em 50% (cinquenta por cento).

Referência (LC 214/2025): Arts. 259 e 261

Fonte: Planalto / LC 214/2025


Redutor social aplicado uma única vez na alienação de bem imóvel residencial novo, observado o art. 259 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

210 - Alíquota reduzida em 50% com redutor de base de cálculo

Arts. 259 e 261 (LC 214/2025). Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#Arts.259e261

Sim. O cClassTrib é utilizado no contexto da Reforma Tributária (IBS/CBS) para apoiar a classificação tributária da operação.