cClassTrib 200051
Agências de Turismo
CST-IBS/CBS: 200 - Alíquota reduzida em 40%
Nome cClassTrib: Agências de Turismo
Descrição cClassTrib: Agências de Turismo, observado o art. 289 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
LC (redação):
Art. 289. Nos demais serviços de intermediação prestados por agências de turismo:
II - a alíquota é a mesma aplicável aos serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos;
Referência (LC 214/2025): Art. 289, II
Fonte: Planalto / LC 214/2025
Agências de Turismo, observado o art. 289 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200 - Alíquota reduzida em 40%
Art. 289, II (LC 214/2025). Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art287
Sim. O cClassTrib é utilizado no contexto da Reforma Tributária (IBS/CBS) para apoiar a classificação tributária da operação.
