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cClassTrib 200051

Agências de Turismo

CST-IBS/CBS: 200 - Alíquota reduzida em 40%

Nome cClassTrib: Agências de Turismo

Descrição cClassTrib: Agências de Turismo, observado o art. 289 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC (redação):
Art. 289. Nos demais serviços de intermediação prestados por agências de turismo:
II - a alíquota é a mesma aplicável aos serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos;

Referência (LC 214/2025): Art. 289, II

Fonte: Planalto / LC 214/2025


Agências de Turismo, observado o art. 289 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

200 - Alíquota reduzida em 40%

Art. 289, II (LC 214/2025). Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art287

Sim. O cClassTrib é utilizado no contexto da Reforma Tributária (IBS/CBS) para apoiar a classificação tributária da operação.