cClassTrib 200049
Transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário
CST-IBS/CBS: 200 - Alíquota reduzida em 40%
Nome cClassTrib: Transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário
Descrição cClassTrib: Transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário intermunicipais e interestaduais, observado o art. 286 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
LC (redação):
Art. 286. Em relação aos serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário intermunicipais e interestaduais, as alíquotas do IBS e da CBS do regime específico de que trata essa Seção ficam reduzidas em 40% (quarenta por cento).
Referência (LC 214/2025): Art. 286
Fonte: Planalto / LC 214/2025
Transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário intermunicipais e interestaduais, observado o art. 286 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200 - Alíquota reduzida em 40%
Art. 286 (LC 214/2025). Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art286
Sim. O cClassTrib é utilizado no contexto da Reforma Tributária (IBS/CBS) para apoiar a classificação tributária da operação.
