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cClassTrib 200048

Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos

CST-IBS/CBS: 200 - Alíquota reduzida em 40%

Nome cClassTrib: Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos

Descrição cClassTrib: Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos, observado o art. 281 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC (redação):
Art. 281. As alíquotas do IBS e da CBS relativas às operações de que trata este Capítulo ficam reduzidas em 40% (quarenta por cento).

Referência (LC 214/2025): Art. 281

Fonte: Planalto / LC 214/2025


Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos, observado o art. 281 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

200 - Alíquota reduzida em 40%

Art. 281 (LC 214/2025). Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art281

Sim. O cClassTrib é utilizado no contexto da Reforma Tributária (IBS/CBS) para apoiar a classificação tributária da operação.