cClassTrib 200048
Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos
CST-IBS/CBS: 200 - Alíquota reduzida em 40%
Nome cClassTrib: Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos
Descrição cClassTrib: Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos, observado o art. 281 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
LC (redação):
Art. 281. As alíquotas do IBS e da CBS relativas às operações de que trata este Capítulo ficam reduzidas em 40% (quarenta por cento).
Referência (LC 214/2025): Art. 281
Fonte: Planalto / LC 214/2025
Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos, observado o art. 281 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200 - Alíquota reduzida em 40%
Art. 281 (LC 214/2025). Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art281
Sim. O cClassTrib é utilizado no contexto da Reforma Tributária (IBS/CBS) para apoiar a classificação tributária da operação.
