cClassTrib 200046
Operações com bens imóveis
CST-IBS/CBS: 200 - Alíquota reduzida em 50%
Nome cClassTrib: Operações com bens imóveis
Descrição cClassTrib: Operações com bens imóveis, observado o art. 261 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
LC (redação):
Art. 261. As alíquotas do IBS e da CBS relativas às operações de que trata este Capítulo ficam reduzidas em 50% (cinquenta por cento).
Referência (LC 214/2025): Art. 261
Fonte: Planalto / LC 214/2025
Operações com bens imóveis, observado o art. 261 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200 - Alíquota reduzida em 50%
Art. 261 (LC 214/2025). Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art261
Sim. O cClassTrib é utilizado no contexto da Reforma Tributária (IBS/CBS) para apoiar a classificação tributária da operação.
