cClassTrib 200042
Fornecimento de serviço de educação desportiva (art. 141. II)
CST-IBS/CBS: 200 - Alíquota reduzida em 60%
Nome cClassTrib: Fornecimento de serviço de educação desportiva (art. 141. II)
Descrição cClassTrib: Operações relacionadas às seguintes atividades desportivas: operações e prestações de serviços de segurança da informação e segurança cibernética, observado o art. 141 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
LC (redação):
Art. 141. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre as seguintes operações relacionadas a atividades desportivas: II - gestão e exploração do desporto por associações e clubes esportivos filiados ao órgão estadual ou federal responsável pela coordenação dos desportos, inclusive por meio de venda de ingressos para eventos desportivos, fornecimento oneroso ou não de bens e serviços, inclusive ingressos, por meio de programas de sócio-torcedor, cessão dos direitos desportivos dos atletas e transferência de atletas para outra entidade desportiva ou seu retorno à atividade em outra entidade desportiva.
Referência (LC 214/2025): Art. 141, II
Fonte: Planalto / LC 214/2025
Operações relacionadas às seguintes atividades desportivas: operações e prestações de serviços de segurança da informação e segurança cibernética, observado o art. 141 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200 - Alíquota reduzida em 60%
Art. 141, II (LC 214/2025). Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art141
Sim. O cClassTrib é utilizado no contexto da Reforma Tributária (IBS/CBS) para apoiar a classificação tributária da operação.
