cClassTrib 200041
Fornecimento de serviço de educação desportiva (art. 141. I)
CST-IBS/CBS: 200 - Alíquota reduzida em 60%
Nome cClassTrib: Fornecimento de serviço de educação desportiva (art. 141. I)
Descrição cClassTrib: Operações relacionadas às seguintes atividades desportivas: fornecimento de serviço de educação desportiva, classificado no código 1.2205.12.00 da NBS, observado o art. 141 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
LC (redação):
Art. 141. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre as seguintes operações relacionadas a atividades desportivas: I - fornecimento de serviço de educação desportiva, classificado no código 1.2205.12.00 da NBS;
Referência (LC 214/2025): Art. 141, I
Fonte: Planalto / LC 214/2025
Operações relacionadas às seguintes atividades desportivas: fornecimento de serviço de educação desportiva, classificado no código 1.2205.12.00 da NBS, observado o art. 141 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200 - Alíquota reduzida em 60%
Art. 141, I (LC 214/2025). Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art141
Sim. O cClassTrib é utilizado no contexto da Reforma Tributária (IBS/CBS) para apoiar a classificação tributária da operação.
