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cClassTrib 200021

Serviços de transporte público coletivo de passageiros ferroviário e hidroviário

CST-IBS/CBS: 200 - Alíquota zero

Nome cClassTrib: Serviços de transporte público coletivo de passageiros ferroviário e hidroviário

Descrição cClassTrib: Serviços de transporte público coletivo de passageiros ferroviário e hidroviário urbanos, semiurbanos e metropolitanos, observado o art. 285 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC (redação):
Art. 285. Em relação aos serviços de transporte público coletivo de passageiros ferroviário e hidroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano: I - ficam reduzidas em 100% (cem por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento desses serviços;

Referência (LC 214/2025): Art. 285, I

Fonte: Planalto / LC 214/2025


Serviços de transporte público coletivo de passageiros ferroviário e hidroviário urbanos, semiurbanos e metropolitanos, observado o art. 285 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

200 - Alíquota zero

Art. 285, I (LC 214/2025). Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art285

Sim. O cClassTrib é utilizado no contexto da Reforma Tributária (IBS/CBS) para apoiar a classificação tributária da operação.