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cClassTrib 200010

Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa, adquiridos por órgãos da administração pública

CST-IBS/CBS: 200 - Alíquota zero

Nome cClassTrib: Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa, adquiridos por órgãos da administração pública

Descrição cClassTrib: Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa, quando adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias, fundações públicas e entidades imunes, observado o art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC (redação):
Art. 146.
§ 1º Ficam também reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS sobre o fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa, quando adquiridos por:
I - órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas; e
II - as entidades de saúde imunes ao IBS e à CBS que possuam CEBAS por comprovarem a prestação de serviços ao SUS, nos termos dos arts. 9º a 11 da Lei Complementar nº 187, de 2021.

Referência (LC 214/2025): Art. 146, § 1º

Fonte: Planalto / LC 214/2025


Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa, quando adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias, fundações públicas e entidades imunes, observado o art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

200 - Alíquota zero

Art. 146, § 1º (LC 214/2025). Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art146

Sim. O cClassTrib é utilizado no contexto da Reforma Tributária (IBS/CBS) para apoiar a classificação tributária da operação.