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cClassTrib 200003

Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)

CST-IBS/CBS: 200 - Alíquota zero

Nome cClassTrib: Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)

Descrição cClassTrib: Vendas de produtos destinados à alimentação humana relacionados no Anexo I da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos, criada nos termos do art. 8º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, observado o art. 125 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC (redação):
Art. 125. Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre as vendas de produtos destinados à alimentação humana relacionados no Anexo I desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos, criada nos termos do art. 8º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.

Referência (LC 214/2025): Art. 125

Fonte: Planalto / LC 214/2025


Vendas de produtos destinados à alimentação humana relacionados no Anexo I da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos, criada nos termos do art. 8º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, observado o art. 125 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

200 - Alíquota zero

Art. 125 (LC 214/2025). Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art125

Sim. O cClassTrib é utilizado no contexto da Reforma Tributária (IBS/CBS) para apoiar a classificação tributária da operação.