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cClassTrib 011005

Planos de assistência à saúde de animais domésticos

CST-IBS/CBS: 011 - Tributação com alíquotas uniformes reduzidas em 30%

Nome cClassTrib: Planos de assistência à saúde de animais domésticos

Descrição cClassTrib: Planos de assistência à saúde de animais domésticos, observado o art. 243 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC (redação):
Art. 243. Os planos de assistência à saúde de animais domésticos ficam sujeitos ao disposto nos arts. 234 a 242 desta Lei Complementar, com exceção das alíquotas aplicáveis, que serão nacionalmente uniformes e corresponderão à soma das alíquotas de referência de cada esfera federativa, reduzidas em 30% (trinta por cento), vedado o crédito ao adquirente.

Referência (LC 214/2025): Art. 243

Fonte: Planalto / LC 214/2025


Planos de assistência à saúde de animais domésticos, observado o art. 243 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

011 - Tributação com alíquotas uniformes reduzidas em 30%

Art. 243 (LC 214/2025). Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art243

Sim. O cClassTrib é utilizado no contexto da Reforma Tributária (IBS/CBS) para apoiar a classificação tributária da operação.