cClassTrib 011005
Planos de assistência à saúde de animais domésticos
CST-IBS/CBS: 011 - Tributação com alíquotas uniformes reduzidas em 30%
Nome cClassTrib: Planos de assistência à saúde de animais domésticos
Descrição cClassTrib: Planos de assistência à saúde de animais domésticos, observado o art. 243 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
LC (redação):
Art. 243. Os planos de assistência à saúde de animais domésticos ficam sujeitos ao disposto nos arts. 234 a 242 desta Lei Complementar, com exceção das alíquotas aplicáveis, que serão nacionalmente uniformes e corresponderão à soma das alíquotas de referência de cada esfera federativa, reduzidas em 30% (trinta por cento), vedado o crédito ao adquirente.
Referência (LC 214/2025): Art. 243
Fonte: Planalto / LC 214/2025
Planos de assistência à saúde de animais domésticos, observado o art. 243 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
011 - Tributação com alíquotas uniformes reduzidas em 30%
Art. 243 (LC 214/2025). Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art243
Sim. O cClassTrib é utilizado no contexto da Reforma Tributária (IBS/CBS) para apoiar a classificação tributária da operação.
