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cClassTrib 010001

Operações do FGTS não realizadas pela Caixa Econômica Federal

CST-IBS/CBS: 010 - Tributação com alíquotas uniformes - operações do FGTS

Nome cClassTrib: Operações do FGTS não realizadas pela Caixa Econômica Federal

Descrição cClassTrib: Operações do FGTS não realizadas pela Caixa Econômica Federal, observado o art. 212 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC (redação):
Art. 212. As operações relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ficam sujeitas à incidência do IBS e da CBS, por alíquota nacionalmente uniforme, a ser fixada de modo a manter a carga tributária incidente sobre essas operações.
§ 3º Ficam sujeitas:
II - às alíquotas necessárias para manter a carga tributária, as operações previstas nos incisos II e III do § 2º deste artigo.

Referência (LC 214/2025): Art. 212

Fonte: Planalto / LC 214/2025


Operações do FGTS não realizadas pela Caixa Econômica Federal, observado o art. 212 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

010 - Tributação com alíquotas uniformes - operações do FGTS

Art. 212 (LC 214/2025). Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art212

Sim. O cClassTrib é utilizado no contexto da Reforma Tributária (IBS/CBS) para apoiar a classificação tributária da operação.