cClassTrib 010001
Operações do FGTS não realizadas pela Caixa Econômica Federal
CST-IBS/CBS: 010 - Tributação com alíquotas uniformes - operações do FGTS
Nome cClassTrib: Operações do FGTS não realizadas pela Caixa Econômica Federal
Descrição cClassTrib: Operações do FGTS não realizadas pela Caixa Econômica Federal, observado o art. 212 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
LC (redação):
Art. 212. As operações relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ficam sujeitas à incidência do IBS e da CBS, por alíquota nacionalmente uniforme, a ser fixada de modo a manter a carga tributária incidente sobre essas operações.
§ 3º Ficam sujeitas:
II - às alíquotas necessárias para manter a carga tributária, as operações previstas nos incisos II e III do § 2º deste artigo.
Referência (LC 214/2025): Art. 212
Fonte: Planalto / LC 214/2025
Operações do FGTS não realizadas pela Caixa Econômica Federal, observado o art. 212 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
010 - Tributação com alíquotas uniformes - operações do FGTS
Art. 212 (LC 214/2025). Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art212
Sim. O cClassTrib é utilizado no contexto da Reforma Tributária (IBS/CBS) para apoiar a classificação tributária da operação.
