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cClassTrib 000003

Regime automotivo - projetos incentivados (art. 311)

CST-IBS/CBS: 000 - Tributação integral

Nome cClassTrib: Regime automotivo - projetos incentivados (art. 311)

Descrição cClassTrib: Regime automotivo - projetos incentivados, observado o art. 311 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC (redação):
Art. 311. Em relação aos projetos habilitados à fruição dos benefícios estabelecidos pelo art. 11-C da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, o crédito presumido de que trata o art. 309 desta Lei Complementar será calculado mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor das vendas no mercado interno, em cada mês, dos produtos constantes nos projetos de que trata o art. 309, fabricados ou montados nos estabelecimentos incentivados:

Referência (LC 214/2025): Art. 311

Fonte: Planalto / LC 214/2025


Regime automotivo - projetos incentivados, observado o art. 311 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

000 - Tributação integral

Art. 311 (LC 214/2025). Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art311

Sim. O cClassTrib é utilizado no contexto da Reforma Tributária (IBS/CBS) para apoiar a classificação tributária da operação.